ELEIÇÃO PARA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO

Atualizado em 30/01/2018

Edital de Eleição de Diretoria da Associação do Povoado Machado - Centro Social Amintas Vieira Souza. Dia 24 de Fevereiro de 2018, na sede da Associação do Machado
Veja o Edital e o Regulamento Interno para essa eleição


REGULAMENTO PARA AS ELEIÇÕES APROVADO EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EM 27 DE JANEIRO DE 2018:

REGIMENTO INTERNO PARA AS ELEIÇÕES DE DIRETORIA 2018 A 2021

REGULAMENTO ELEITORAL

Este regulamento tem por sua finalidade, organizar os procedimentos eleitorais para a votação de uma nova diretoria. Cabendo a todos, e principalmente aos pretensos candidatos cumprir e fazer respeitar os dispositivos que aqui são apresentados.
Deverá, após aprovação dessas normas, Publicar um EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO mencionando dados importantes para o interessado participar.

ARTIGO 1º PERIODICIDADE E CONVOCATÓRIA

1. Para tomar a frente das eleições, será necessário formar uma Comissão Eleitoral que deverá ser formada por 3 pessoas indicadas pela a assembleia.
2. As eleições para a diretoria da Associação serão realizadas no dia 24 de fevereiro de 2014
3. Na Sede da Associação de Moradores do Povoado Machado e Tramandaí, das 8h00 até as 17h00, se necessário!!!
4. O ato eleitoral deverá ter a duração de nove horas ininterruptas, sendo fixado o período de votação das 8h:00min às 17h:00min do presente dia em que ocorrer eleição, podendo caso todos os sócios tenham votado, dar por encerrado no momento em que o último votante votar..
5. Caso ocorra algum ato ilegítimo, que venha minar com a legalidade do procedimento eleitoral, poderá a Comissão Eleitoral tomar as medidas cabíveis em relação o ato ou os atos ilegais cometidos por qualquer das chapas inscritas.


ARTIGO 2º CANDIDATURAS

6. As candidaturas para os cargos da diretoria deverão ser apresentadas ao Presidente a Comissão Eleitoral que dará processamento de recebimento com data e hora.
7. Cada candidatura deverá ser apresentada em lista única, devendo a chapa especificar o cargo em que cada membro tenha interesse, nos termos do estatuto em vigor. Ou seja, as chapas deverão estarem completa, conforme Artigo 17 e 26 do Estatuto do Centro Social Amintas Vieira Souza
8. O Presidente poderá requisitar eleição de forma majoritária, em caso de formação de chapa incompleta, devendo ser comprovado à carência de candidatos. O procedimento deverá ser aprovado pela Diretoria e pela Comissão Eleitoral (se houver).
Parágrafo Único – Caso essa situação seja adotada os mais votados ocuparão os principais cargos elencados em estatuto, podendo aos mesmos nomear a vice-presidência, bem como a suplência dos devidos cargos.
9. As chapas devem serem apresentadas de 27 de janeiro de 2018 a 10 de fevereiro de 2018


ARTIGO 3º COMPOSIÇÃO DAS LISTAS

10.  Deve-se a Comissão Eleitoral e ao Presidente ter em mãos a Lista de todos os sócios que irão participar do processo de Eleição
11. Cada candidato apresentará sua chapa a Comissão Eleitoral onde este receberá e dará um visto contendo dia e horário
12. No dia da eleição, esta Comissão analisará a lista dos sócios contendo Nomes e RG e logo em seguida ordenará para a Cabine de votação, onde o eleitor votará no candidato de sua preferencia.
Paragrafo único. Em casa de haver somente uma Chapa de Inscrição concorrendo a eleição, o presidente da Associação poderá requerer uma assembleia para que esta eleja por aclamação antes ou no dia da eleição a que se refere o item 2 do Artigo 1º desse Regimento.


ARTIGO 4° DO DIREITO DE CAMPANHA

13. Cada candidato terá o direito de exercício de campanha eleitoral, cabendo ao mesmo poder promover reuniões, apresentações de propostas, distribuir cédulas de propaganda, anunciar jingles, carro de som, fixar cartazes e afins, podendo fixa-los em locais de acesso ao público.
Obs – Poderá nas ruas onde ele bem achar melhor, na Associação não será permitido.
Parágrafo único. As campanhas serão de 12 de fevereiro de 2018 a 23 de fevereiro de 2018
14. Cada candidato é responsável por suas publicações, cabendo ao mesmo acatar as normas ambientais não podendo promover a poluição ambiental. Bem como recolher todo o aparato fixado nos locais após a finalização do procedimento eleitoral.
15. A Comissão Eleitoral poderá a qualquer momento, impugnar, proibir e eliminar os candidatos que infligirem e promoverem afronta:
a) Moralidade
b) Respeito e Dignidade entre os candidatos
c) A imagem da Associação de Moradores
d) Os regulamentos do Estatuto.
16. Caberá à comissão eleitoral analisar a complexidade do caso, em colegiado com o conselho fiscal, cabendo aos devidos órgãos se acharem necessário, promover a anulação da candidatura dos que descumprirem o que foi disposto neste regulamento.

ARTIGO 5º COMISSÃO ELEITORAL

17. Será constituída uma Comissão Eleitoral composta por pessoas que não façam parte das chapas e não tenham ligação intimas com elas. Pra isso, poderá ser convidados professores e pessoas de alto respeito e responsabilidades.
Obs. Esta Comissão fará sorteio das chapas (caso ocorra mais de uma).
18. Cabe à Comissão Eleitoral decidir, por maioria, quais as medidas que deverá levar a cabo para fiscalizar e orientar o ato eleitoral.
OSB – Cada chapa poderá apresentar 2 (dois) fiscais.
19. A Comissão Eleitoral deverá indicar os elementos que farão parte da ou das Mesas de Voto, que deverão ser constituídas por três sócios, pelo menos.
20. A Comissão Eleitoral poderá anular a candidatura de candidatos que infligirem os artigos dispostos em estatuto e neste regimento. Conforme deliberação junto ao Conselho Fiscal, devendo o mesmo ser registrado em ata.
21. As deliberações da Comissão Eleitoral e do seu Presidente acontecerão em local fechado quando houver necessidade. Cabendo ao presidente expedir o pedido de assembleia geral quando necessário.

ARTIGO 6º VOTO

22. Cada sócio quites ou de acordo com o que decidiu a Assembleia Geral Extraordinária, terá direito ao voto (votar e ser votado – se for ocaso) para as eleições e este é pessoal e intransmissível.
23. O direito de votar e de ser eleito, além do definido nas normas estatutárias, apenas é permitido a quem esteja em dias com suas contribuições fiscais regularizadas até à data limite da entrega das Fichas de Sócios conforme prazo de Cadastramento e Recadastramento (21/12/2017 a 19/01/2018)
24. Poderão votar os menores de dezoito anos com idade mínima de dezesseis, cabendo aos mesmos à faculdade de exercício desse direito.

ARTIGO 7º MESAS DE VOTO

25. Será organizada, pelo menos, uma Mesa de Voto com uma urna, destinada a nela serem depositados os votos relativos à eleição.

ARTIGO 8º VOTAÇÃO

26. A Chapa que receberá o voto deverá constar apenas do nome do Presidente e do Vice. Mesmo no caso de ter sido Chapa Completa. O eleitor se identifica com o Cartão, pega a Cédula de Votação contendo o nome dos presidentes e vices, vai até a Cabine e vota no candidato de sua escolha e depois coloca dentro da urna.
27. Antes do ato eleitoral, as urnas devem ser fiscalizadas pela Mesa de Voto e fechadas e lacradas. Só deverão ser aberta após o fim da votação.
28. A votação acontecerá de modo presencial, não poderão votar por representação os moradores que se encontrem ausentes do local.

ARTIGO 9º VOTO BRANCO OU NULO

29. Considera-se voto em branco o do boletim de voto que não tenha sido objeto de qualquer tipo de marca. Esse não é válido pra nenhum dos candidatos!
30. Considera-se nulo o boletim de voto:
a) No qual tenha sido assinalado mais de um quadrado ou quando haja dúvidas sobre qual o quadrado assinalado;
b) No qual tenha sido feito corte, desenho ou rasura ou quando tenha sido escrita qualquer palavra;
31. Não se considera voto nulo o boletim de voto no qual a marcação, embora não perfeitamente desenhada, ou excedendo os limites do quadrado, indique perfeitamente à vontade expressada pelo eleitor.
OBS - Esse não é válido pra nenhum dos candidatos!

ARTIGO 10º RESULTADOS

32. No final do período definido para a duração da votação, as urnas são abertas na presença dos elementos da Comissão Eleitoral e esta juntamente com o Presidente  efetuar a contagem dos votos.
33. No caso de nenhuma das chapas, ou candidatos conseguir obter a maioria absoluta, realizar-se-á um segundo ato eleitoral no mesmo dia e na mesma hora da semana seguinte, entre as duas listas ou candidatos mais votados.
34. O resultado eleitoral será anunciado pelo Presidente da Comissão Eleitoral.
35. O processo eleitoral e o resultado das eleições serão consignados no livro de atas da Assembleia Geral da Associação em acta assinada pela Mesa que dirigiu os trabalhos da eleição.
36. Havendo qualquer irregularidade que comprove a ilegitimidade e ilegalidade da eleição, que a comprometa de forma total. A Comissão Eleitoral juntamente com o Presidente será componente da direção provisória e serão responsáveis pela convocação de uma nova eleição de caráter imediato.
Parágrafo Único – O prazo para a impugnação de chapa ou de candidatos será de três dias após a eleição. Tendo em vista que após o transcorrer do prazo a chapa ou candidato terá sua legitimidade não cabendo mais impugnação.

CAPÍTULO TRANSITÓRIO ARTIGO 11º PRIMEIRO ATO ELEITORAL

37. A Diretoria em atual exercício será responsável pela recepção da nova chapa ou candidatos.
38. Reconhecer-se-á a nova diretoria após o resultado da eleição, tendo a mesma como período de mandato o prazo de três anos.
39. A posse acontecerá quando tudo estiver decidido ou seja, o presidente deve Regularizar o CNPJ passando o nome do antigo presidente para o atual, e não ultrapassando 30 dias após o resultado que garantiu sua eleição.
40. Em caso de irregularidades administrativas, a nova diretoria poderá a qualquer momento, requisitar a presença da diretoria anterior para prestar esclarecimentos.
41. Este regulamento e suas disposições deverão ser consultados em conformidade com o estatuto em vigor. Cabendo a cada associado fazer cumprir o que aqui foi exposto em seus ulteriores termos.
42. Este regulamento entra vigor a partir da sua aprovação em assembleia geral extraordinária, revogando os dispositivos que se coloquem em contrário.

Laranjeiras 27 de Janeiro de 2018

Carlos Alberto Santos 
Presidente










Atualizado em 21/12/2017

Veja o Edital abaixo e siga as orientações. Procure um membro da diretoria atual da Associação e torne-se um Sócio podendo votar e ser votado nas Eleições de Diretoria. Não perca tempo. Leia-o e torne um Sócio bem como Participe da Assembleia Geral Extraordinária em 27/01/2018





Regimento aprovado pela diretoria da Associação do Povoado Machado em 21/12/2017 e deverá ser referendado na Assembleia Geral Extraordinária que acontecerá em 27/01/2018. Veja o conteudo abaixo: 

REGIMENTO INTERNO PARA AS ELEIÇÕES DE DIRETORIA 2018 A 2021

REGULAMENTO ELEITORAL

Este regulamento tem por sua finalidade, organizar os procedimentos eleitorais para a votação de uma nova diretoria. Cabendo a todos, e principalmente aos pretensos candidatos cumprir e fazer respeitar os dispositivos que aqui são apresentados.
Deverá, após aprovação dessas normas, Publicar um EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO mencionando dados importantes para o interessado participar.

ARTIGO 1º PERIODICIDADE E CONVOCATÓRIA

1. Para tomar a frente das eleições, será necessário formar uma Comissão Eleitoral que deverá ser formada por 3 pessoas indicadas pela a assembleia.
2. As eleições para a diretoria da Associação serão realizadas com no mínimo trinta e no máximo 60 dias de antecedência do termino do mandato.
3. Na convocatória deverá ser indicado o local e o horário de abertura e de encerramento das urnas.
4. O ato eleitoral deverá ter a duração de nove horas ininterruptas, sendo fixado o período de votação das 8h: 00min às 17h: 00min do presente dia em que ocorrer eleição, podendo caso todos os sócios tenham votado, dar por encerrado no momento em que o último votante votar..
5. Caso ocorra algum ato ilegítimo, que venha minar com a legalidade do procedimento eleitoral, poderá a Comissão Eleitoral tomar as medidas cabíveis em relação o ato ou os atos ilegais cometidos por qualquer das chapas inscritas.
6. Caso a diretoria atual esteja inadimplente e/ou não tiver maioria dos seus membros aptos a participar do pleito, será necessário um Cadastramento e Recadastramentos de Sócios onde estes ao tornarem-se sócio, tendo como prazo 21/12/2017 a 19/01/2018, devem ficar logo quites no ato da sua assinatura na Ficha de Inscrição de Sócio.


ARTIGO 2º CANDIDATURAS

7. As candidaturas para os cargos da diretoria deverão ser apresentadas ao Presidente a Comissão Eleitoral que dará processamento de recebimento com data e hora.
8. Cada candidatura deverá ser apresentada em lista única, devendo a chapa especificar o cargo em que cada membro tenha interesse, nos termos do estatuto em vigor. Ou seja, as chapas deverão estarem completa, conforme Artigo 17 e 26 do Estatuto do Centro Social Amintas Vieira Souza
9. O Presidente poderá requisitar eleição de forma majoritária, em caso de formação de chapa incompleta, devendo ser comprovado à carência de candidatos. O procedimento deverá ser aprovado pela Diretoria e pela Comissão Eleitoral (se houver).
Parágrafo Único – Caso essa situação seja adotada os mais votados ocuparão os principais cargos elencados em estatuto, podendo aos mesmos nomear a vice-presidência, bem como a suplência dos devidos cargos.


ARTIGO 3º COMPOSIÇÃO DAS LISTAS

10.  Deve-se a Comissão Eleitoral e ao Presidente ter em mãos a Lista de todos os sócios que irão participar do processo de Eleição
11. Cada candidato apresentará sua chapa a Comissão Eleitoral onde este receberá e dará um visto contendo dia e horário
12. No dia da eleição, esta Comissão analisará a lista dos sócios contendo Nomes e RG e logo em seguida ordenará para a Cabine de votação, onde o eleitor votará no candidato de sua preferencia.


ARTIGO 4° DO DIREITO DE CAMPANHA

13. Cada candidato terá o direito de exercício de campanha eleitoral, cabendo ao mesmo poder promover reuniões, apresentações de propostas, distribuir cédulas de propaganda, anunciar jingles, fixar cartazes e afins, podendo fixa-los em locais de acesso ao público.
Obs – Poderá nas ruas onde ele bem achar melhor, mas na Associação será disponibilizado um Mural para divulgação das campanhas dos candidatos. No dia da Eleição, esse mural será retirado!
14. Cada candidato é responsável por suas publicações, cabendo ao mesmo acatar as normas ambientais não podendo promover a poluição ambiental. Bem como recolher todo o aparato fixado nos locais após a finalização do procedimento eleitoral.
15. A Comissão Eleitoral poderá a qualquer momento, impugnar, proibir e eliminar os candidatos que infligirem e promoverem afronta:
a) Moralidade
b) Respeito e Dignidade entre os candidatos
c) A imagem da Associação de Moradores
d) Os regulamentos do Estatuto.
16. Caberá à comissão eleitoral analisar a complexidade do caso, em colegiado com o conselho fiscal, cabendo aos devidos órgãos se acharem necessário, promover a anulação da candidatura dos que descumprirem o que foi disposto neste regulamento.

ARTIGO 5º COMISSÃO ELEITORAL

17. Será constituída uma Comissão Eleitoral composta por pessoas que não façam parte das chapas e não tenham ligação intimas com elas. Pra isso, poderá ser convidados professores e pessoas de alto respeito e responsabilidades.
18. Cabe à Comissão Eleitoral decidir, por maioria, quais as medidas que deverá levar a cabo para fiscalizar e orientar o ato eleitoral.
OSB – Cada chapa poderá apresentar 2 (dois) fiscais.
19. A Comissão Eleitoral deverá indicar os elementos que farão parte da ou das Mesas de Voto, que deverão ser constituídas por três sócios, pelo menos.
20. A Comissão Eleitoral poderá anular a candidatura de candidatos que infligirem os artigos dispostos em estatuto e neste regimento. Conforme deliberação junto ao Conselho Fiscal, devendo o mesmo ser registrado em ata.
21. As deliberações Comissão Eleitoral e do seu Presidente acontecerão em local fechado quando houver necessidade. Cabendo ao presidente expedir o pedido de assembleia geral quando necessário.

ARTIGO 6º VOTO

22. Cada sócio quites ou de acordo com o que decidiu a Assembleia Geral Extraordinária, terá direito ao voto (votar e ser votado – se for ocaso) para as eleições e este é pessoal e intransmissível.
23. O direito de votar e de ser eleito, além do definido nas normas estatutárias, apenas é permitido a quem esteja em dias com suas contribuições fiscais regularizadas até à data limite da entrega das Fichas de Sócios conforme prazo de Cadastramento e Recadastramento (21/12/2017 a 19/01/2018)
24. Poderão votar os menores de dezoito anos com idade mínima de dezesseis, cabendo aos mesmos à faculdade de exercício desse direito.

ARTIGO 7º MESAS DE VOTO

25. Será organizada, pelo menos, uma Mesa de Voto com uma urna, destinada a nela serem depositados os votos relativos à eleição.




ARTIGO 8º VOTAÇÃO

26. A Chapa que receberá o voto deverá constar apenas do nome do Presidente e do Vice. Mesmo no caso de ter sido Chapa Completa. O eleitor pega essa Cédula de Votação contendo o nome dos presidentes e vices, vai até a Cabine e vota no candidato de sua escolha e depois coloca dentro da urna.
27. Antes do ato eleitoral, as urnas devem ser fiscalizadas pela Mesa de Voto e fechadas e lacradas. Só deverão ser aberta após o fim da votação.
28. A votação acontecerá de modo presencial, não poderão votar por representação os moradores que se encontrem ausentes do local.

ARTIGO 9º VOTO BRANCO OU NULO

29. Considera-se voto em branco o do boletim de voto que não tenha sido objeto de qualquer tipo de marca. Esse não é válido pra nenhum dos candidatos!
30. Considera-se nulo o boletim de voto:
a) No qual tenha sido assinalado mais de um quadrado ou quando haja dúvidas sobre qual o quadrado assinalado;
b) No qual tenha sido feito corte, desenho ou rasura ou quando tenha sido escrita qualquer palavra;
31. Não se considera voto nulo o boletim de voto no qual a marcação, embora não perfeitamente desenhada, ou excedendo os limites do quadrado, indique perfeitamente à vontade expressada pelo eleitor.
OBS - Esse não é válido pra nenhum dos candidatos!

ARTIGO 10º RESULTADOS

32. No final do período definido para a duração da votação, as urnas são abertas na presença dos elementos da Comissão Eleitoral e esta juntamente com o Presidente  efetuar a contagem dos votos.
33. No caso de nenhuma das chapas, ou candidatos conseguir obter a maioria absoluta, realizar-se-á um segundo ato eleitoral no mesmo dia e na mesma hora da semana seguinte, entre as duas listas ou candidatos mais votados.
34. O resultado eleitoral será anunciado pelo Presidente da Comissão Eleitoral.
35. O processo eleitoral e o resultado das eleições serão consignados no livro de atas da Assembleia Geral da Associação em acta assinada pela Mesa que dirigiu os trabalhos da eleição.
36. Havendo qualquer irregularidade que comprove a ilegitimidade e ilegalidade da eleição, que a comprometa de forma total. A Comissão Eleitoral juntamente com o Presidente será componente da direção provisória e serão responsáveis pela convocação de uma nova eleição de caráter imediato.
Parágrafo Único – O prazo para a impugnação de chapa ou de candidatos será de três dias após a eleição. Tendo em vista que após o transcorrer do prazo a chapa ou candidato terá sua legitimidade não cabendo mais impugnação.

CAPÍTULO TRANSITÓRIO ARTIGO 11º PRIMEIRO ATO ELEITORAL

37. A Diretoria em atual exercício será responsável pela recepção da nova chapa ou candidatos.
38. Reconhecer-se-á a nova diretoria após o resultado da eleição, tendo a mesma como período de mandato o prazo de tres anos.
39. A posse acontecerá em quando tudo estiver decidido ou seja, o presidente deve Regularizar o CNPJ passando o nome do antigo presidente para o atual, e não ultrapassando 30 dias após o resultado que garantiu sua eleição.
40. Em caso de irregularidades administrativas, a nova diretoria poderá a qualquer momento, requisitar a presença da diretoria anterior para prestar esclarecimentos.
41. Este regulamento e suas disposições deverão ser consultados em conformidade com o estatuto em vigor. Cabendo a cada associado fazer cumprir o que aqui foi exposto em seus ulteriores termos.
42. Este regulamento entra vigor a partir da sua aprovação em assembleia geral extraordinária, revogando os dispositivos que se coloquem em contrário.

Laranjeiras 21 de Dezembro de 2017

CARLOS ALBERTO SANTOS
Presidente


JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
Vice - presidente


LÍDIA TELES
1° Secretária


REGINA SILVA
2° Secretária


ROBÉRIO SILVA
1° Tesoureiro


ADENILSON ARAGÃO
2° Tesoureiro







Seja um Sócio da Associação do Povoado Machado



AVISO: NÃO HAVERÁ ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA NESSE SÁBADO, DIA 16, CONFORME EDITAL MOSTRADO ABAIXO. APENAS UMA REUNIÃO DE DIRETORIA. MARCAREMOS A ASSEMBLEIA PARA OUTRA DATA. AGUARDEM!!!!



Edital de Convocação para Assembleia Geral Extraordinária

Assembléia Geral Extraordinária
Edital de Convocação

Laranjeiras (SE), 01 de Dezembro de 2017.

O (A) presidente, Carlos Alberto Santos, da Associação de Moradores do Povoado Machado e Tramandaí (o Centro Social Amintas Vieira Souza), convoca todos os moradores que interesse tiver, para participarem de uma Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 16 de dezembro de 2017, às 14:00h, na sede da Associação, situada a Rua Carisvaldo José de Santana, S/nº, Povoado Machado, Laranjeiras, SE.
Os assuntos a serem tratados pela Assembléia Geral Extraordinária serão os seguintes:

A) Designação de uma Comissão Eleitoral que será composta por 03 (tres) membros, escolhidos entre os presentes que irá dirigir e presidir todos os trabalhos da Eleição.
B) Neste mesmo dia será marcado a Eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para o Biênio 2018 a 2021, observando o Estatuto quanto ao mandato da atual diretoria;
C) Discussão dos critérios para a eleição.

Outrossim, destacamos abaixo as atribuições da Comissão Eleitoral, que dentre outras, serão as seguintes:

I) fixar as normas e critérios, bem como elaborar as instruções gerais das eleições, através de um Regimento próprio;
II) fixar os valores de custo da eleição, quanto cada pessoal que, tornando sócio irá pagar, prevendo: a confecção de cédulas; a publicação do Edital de Convocação em jornal; a confecção de urna eleitoral; as despesas de alimentação no dia da eleição aos respectivos mesários; as despesas cartoriais para registro de atas, sendo que antes deverão ser avaliadas as possibilidades de gratuidade dentro de procedimentos legais;
III) receber a inscrição das chapas na forma prevista no presente Estatuto e dos Critérios elaborados para esse fim,
IV) elaborar e rubricar as cédulas eleitorais, quantificadas de acordo com o número de moradores associados cadastrados, com a listagem previamente conhecida, em poder da Secretaria da ASSOCIAÇÃO;
V) organizar a mesa receptora e a junta apuradora;
VI) fiscalizar o processo eleitoral, mantendo a ordem e a organização dos trabalhos, assim como o sigilo e a liberdade de voto, podendo para isso delegar poderes a colaboradores não candidatos, designados fiscais na oportunidade;
VII) dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos no Estatuto, quanto à eleição;
VIII) presidir os trabalhos de apuração, proclamar o resultado eleitoral, lavrando a respectiva Ata, determinando a data de posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal eleitos num prazo de até 30 dias (se necessário!);
IX) fazer entrega, logo em seguida ao encerramento dos trabalhos, dos livros, material e equipamento utilizados no pleito à Secretaria da Diretoria Executiva, para sua guarda e conveniente conservação;
X) acompanhar e orientar a Secretaria e a Presidência eleitas para promover a regularização imediata da Ata de Eleição e Posse no Cartório de Registros, bem como para atualizar os dados no CNPJ junto à Secretaria da Receita Federal e tudo que se fizer necessário para transferência do CNPJ para o novo presidente, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após a eleição; e,
XI) Organizar a cerimônia de posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal eleitos, após a regularização burocrática dos documentos legais da ASSOCIAÇÃO.

Cordialmente,


Carlos Alberto Santos
Presidente da Associação 
até 21 de Fevereiro de 2018

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